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Aprovado projeto que considera maus-tratos tatuagens e piercings em animais

Projeto que dispõe sobre transporte de animais domésticos no transporte rodoviário do Estado também recebeu aval do Plenário.

Aprovado projeto que considera maus-tratos tatuagens e piercings em animais
Aprovado projeto que considera maus-tratos tatuagens e piercings em animais (Foto: Reprodução)

Foi aprovado definitivamente, na forma do vencido em 1º turno, o Projeto de Lei (PL) 2.625/21, que dispõe sobre a proibição de tatuagens e colocação de "piercings" em animais, com fins estéticos, no âmbito do Estado. A votação aconteceu durante reunião do Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) desta quarta-feira (29/4/26).

De autoria da deputada Ione Pinheiro (União), a parlamentar destaca que tatuagens em animais de estimação, para satisfazer as preferências estéticas de tutores, causam dores inúteis e expõem a diversas complicações, como reações alérgicas, infecções, cicatrizes, queimaduras e irritações crônicas.

Após passar pelas comissões, o texto recebeu contribuições que propuseram a alteração da Lei 22.231, de 2016, que dispõe sobre a definição de maus-tratos contra animais no Estado e dá outras providências, de forma a incluir as tatuagens e piercings em animais entre os maus-tratos listados.

Transporte de animais

O PL 241/19, que trata do transporte de animais domésticos no serviço rodoviário intermunicipal de transporte coletivo de passageiros no Estado, também recebeu aval de 1º turno na Assembleia. O texto foi aprovado na forma do substitutivo nº3, apresentado pela Comissão de Transporte.

De autoria do deputado Noraldino Júnior (PSB), o texto sofreu alterações ao longo da tramitação. A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), entendeu que não caberia ao Legislativo estabelecer regras específicas sobre o transporte de animais no serviço intermunicipal de transporte coletivo. Dessa forma, a proposição passou a trazer diretrizes para a construção de política pública.

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A comissão subsequente, de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, manteve a modificação proposta pela CCJ de tratar apenas de animais domésticos, tirando do projeto a fauna silvestre, prevista no texto original. Assim, o texto acrescenta uma diretriz a ser observada na implementação de medidas, pelo Estado, para viabilizar o transporte de animais domésticos no serviço intermunicipal de transporte coletivo. A diretriz prevê a garantia do bem-estar do animal transportado, sob pena de configurar maus-tratos.

Além disso, acrescentou a manutenção da higiene na diretriz da comodidade e segurança de passageiros e terceiros.

Outras diretrizes corroboradas pela Comissão de Meio Ambiente são: condução dos animais fora dos horários de pico; uso de equipamentos necessários à segurança e higiene do animal, bem como a dos demais usuários do serviço de transporte coletivo intermunicipal e metropolitano de passageiros; e apresentação de documentos de comprovação vacinal, quando cabível.

Por sua vez, a Comissão de Transporte avalizou as medidas propostas pelas comissões anteriores, mas julgou importante apresentar o substitutivo nº 3 para harmonizar os preceitos da proposição com a segurança jurídica dos contratos de transporte em vigor. Assim, o novo texto buscou disciplinar a forma de custeio do serviço, estabelecer a responsabilidade do tutor pelo bem-estar do animal e assegurar a observância de critérios operacionais e de segurança no transporte de animais.

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