Empregadores de Ubá já podem aderir a parcelamento especial do FGTS Medida contempla débitos referentes aos meses de abril a julho de 2026 e foi estabelecida em razão do estado de calamidade pública enfrentado pelo município
Empregadores de Ubá já podem aderir a parcelamento especial do FGTS Medida contempla débitos referentes aos meses de abril a julho de 2026 e foi estabelecida em razão do estado de calamidade pública enfrentado pelo município
Empregadores com estabelecimentos localizados em Ubá já podem aderir ao parcelamento especial de débitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A medida, estabelecida pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), permite o parcelamento dos recolhimentos referentes às competências de abril a julho de 2026, período em que a exigibilidade dos valores esteve temporariamente suspensa.
A adesão teve início em 1º de setembro e poderá ser realizada até 14 de outubro de 2026, exclusivamente por meio da plataforma FGTS Digital. Os débitos abrangidos poderão ser parcelados em até seis parcelas.
A medida alcança os estabelecimentos de empregadores localizados em Ubá, Juiz de Fora e Matias Barbosa, municípios mineiros contemplados pela suspensão temporária da exigibilidade dos recolhimentos do FGTS em razão do estado de calamidade pública. A suspensão foi autorizada pela Portaria MTE nº 777, de 4 de maio de 2026.
No caso de Ubá, a medida está relacionada ao cenário de emergência e calamidade provocado pelos eventos climáticos registrados no município em fevereiro deste ano, que provocaram impactos significativos na infraestrutura, na atividade econômica e na rotina de empresas e trabalhadores.
Como funciona
O parcelamento contempla exclusivamente os débitos mensais do FGTS correspondentes ao período em que a exigibilidade dos recolhimentos esteve suspensa, ou seja, as competências de abril a julho de 2026.
Para ter acesso ao benefício, o estabelecimento precisa estar localizado em Ubá. Assim, outros estabelecimentos pertencentes ao mesmo empregador, mas situados em municípios que não foram contemplados pela medida, não estão incluídos no parcelamento especial.
A adesão deve ser feita dentro do prazo estabelecido pelo Ministério do Trabalho e Emprego, de 1º de setembro a 14 de outubro de 2026.
Orientação aos empregadores
A Prefeitura de Ubá orienta os empregadores que se enquadram nos critérios a verificarem sua situação junto ao FGTS Digital e a observarem o prazo para adesão ao parcelamento.
A medida representa uma alternativa para que empresas atingidas pelos efeitos do período de calamidade possam regularizar os recolhimentos do FGTS referentes aos meses abrangidos pela suspensão, de acordo com as condições estabelecidas pelo Governo Federal.
Mais informações e orientações sobre o procedimento estão disponíveis no portal do Ministério do Trabalho e Emprego e na plataforma FGTS Digital. https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/noticias-e-conteudo/2026/agosto/parcelamento-especial-do-fgts-para-empregadores-de-juiz-de-fora-matias-barbosa-e-uba-comeca-em-setembro 
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