UBÁ: Justiça suspende lei que proibia supermercados de abrir aos domingos no município
UBÁ: Justiça suspende lei que proibia supermercados de abrir aos domingos no município
Decisões liminares proferidas nesta quinta-feira (27) pela 1ª Vara Cível da Comarca de Ubá suspenderam os efeitos da Lei Municipal n.º 5.297/2025, que proibiu o funcionamento de supermercados, hipermercados e estabelecimentos similares aos domingos e feriados. As determinações atendem a dois mandados de segurança apresentados por redes locais — Master Supermercados e Jayme Vieira Supermercado.
Nos dois processos, as empresas alegam que a norma municipal restringe de forma desproporcional o exercício da atividade econômica, viola princípios constitucionais como a livre iniciativa e a livre concorrência e cria tratamento desigual entre estabelecimentos do mesmo setor. Também afirmam que a proibição contraria legislação federal aplicável e acordos coletivos de trabalho que autorizam o funcionamento aos domingos.
Ao analisar os pedidos, o juiz Felipe Teixeira Cancela Jr. reconheceu, em caráter preliminar, que a legislação municipal parece extrapolar os limites da competência do município para regular o horário do comércio. Segundo a decisão, há indícios de que a norma interfere em matérias de competência privativa da União, como jornada e descanso semanal, além de contrariar princípios constitucionais que regem a ordem econômica.
O magistrado também considerou o risco de prejuízo econômico imediato para as empresas, já que os domingos representam parte significativa do faturamento do setor varejista. Para o juiz, eventual demora na análise final poderia tornar ineficaz a decisão e aumentar os danos financeiros, inclusive com risco de demissões.
Com isso, a Justiça determinou a suspensão da eficácia da lei quanto à proibição de funcionamento aos domingos, autorizando as duas redes a manterem as atividades nesses dias. As autoridades municipais também ficam impedidas, temporariamente, de aplicar sanções como multas, suspensão ou cassação de alvará pelo descumprimento da norma.
A Prefeitura de Ubá e a Câmara Municipal serão notificadas para prestar informações no prazo legal. Após essa etapa, o Ministério Público será ouvido antes do julgamento definitivo dos mandados de segurança.
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