PL que autoriza privatização da Copasa é aprovado em definitivo
Após longa obstrução pelos parlamentares de oposição, PL 4.380/25, do governador, foi aprovado com 53 votos a favor e 19 contra. Emendas da oposição foram rejeitadas.
O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, de forma definitiva (2º turno), na Reunião Extraordinária da noite desta quarta-feira (17/12/25), o Projeto de Lei (PL) 4.380/25, do governador Romeu Zema (Novo), que autoriza a privatização da Copasa.
A votação, com o placar de 53 votos a favor da aprovação e 19 contra, aconteceu após mais de 9 horas de obstrução por parte de parlamentares de oposição ao Poder Executivo. Eram necessários 48 votos para aprovar o projeto. Com isso, o PL 4.380/25 poderá agora ser sancionado pelo governador para ser transformado em lei.
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Desde a Reunião Extraordinária, ainda pela manhã, e seguindo pela Reunião Ordinária, ao longo de toda a tarde, foram apresentados, discutidos e votados, ininterruptamente, diversos requerimentos apresentados pelos parlamentares contrários ao projeto, sem sucesso.
Todo o tempo regimental destinado aos pronunciamentos de oradores na tribuna também foi utilizado, além de várias tentativas de encerrar a reunião por falta de quórum, entre outras estratégias para adiar a votação.
Durante todo esse tempo, milhares de servidores da Copasa acompanharam a movimentação das galerias do Plenário, do Espaço Democrático José Aparecida de Oliveira e dos arredores do Palácio da Inconfidência, sede do Parlamento mineiro. Com faixas, cartazes e gritando palavras de ordem, eles se posicionaram contrariamente à possibilidade de privatização.
Mas, ao final, o PL 4.380/25 foi aprovado na forma de uma nova versão (substitutivo nº 1) ao texto que havia sido aprovado em Plenário ainda no 1º turno, com modificações (vencido). Foram rejeitadas seis emendas, todas de autoria de deputados da oposição e recebidas em Plenário na véspera, independentemente de parecer, devido a acordo dos líderes, conforme permite o Regimento Interno da ALMG.
Na forma como foi aprovado no Plenário, o PL 4.380/25 autoriza o Governo de Minas a iniciar o processo de desestatização da Copasa, permitindo que o Estado deixe de ser o controlador da companhia, mas mantenha a chamada golden share (ação com poder de veto sobre decisões estratégicas). A futura empresa deve adotar o modelo de corporation, no qual nenhum acionista concentra grande poder decisório.
Os recursos obtidos com a desestatização serão utilizados na amortização da dívida do Estado com a União ou no cumprimento de outras obrigações assumidas no âmbito do Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), ressalvada a destinação de parte dos recursos para o fundo estadual de saneamento básico.
A pedido do deputado Noraldino Júnior (PSB), líder do Bloco Avança Minas, foi votado em separado e derrubado o parágrafo único do artigo 8º do substitutivo, que previa o envio à ALMG, no prazo de 180 dias, de projeto de lei de criação e estruturação deste fundo.
Contudo, conforme o que restou do mesmo artigo, permanece a obrigatoriedade de destinação de parte dos recursos obtidos com a privatização neste fundo, mas agora sem prazo definido.
Pelo restante do texto aprovado do projeto, quem adquirir a Copasa será obrigado a cumprir as metas de universalização dos serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, considerando a inclusão de áreas rurais e núcleos urbanos informais consolidados, nos termos do Marco Legal do Saneamento.
Emendas da oposição são rejeitadas
Quatro das emendas ao PL 4.380/25 rejeitadas foram de autoria da deputada Bella Gonçalves (Psol). A emenda nº 3 tinha o objetivo de garantir que pelo menos 30% do total arrecadado com a venda da Copasa seja destinado ao fundo estadual de saneamento básico, a ser criado.
A emenda nº 4 autorizava a lotação de funcionários da Copasa em entes municipais. Conforme o substitutivo nº 1, apresentado em 2º turno pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO), esses funcionários poderiam ser realocados somente em entidades públicas estaduais, o que prevaleceu.
Já a emenda nº 5 tinha o objetivo de explicitar que o direito de realocação, garantido aos funcionários da Copasa, também seria assegurado aos funcionários da Copanor, subsidiária da empresa que atua no Norte de Minas e nos Vales do Jequitinhonha e do Mucuri.
Por sua vez, a emenda nº 6 estendia para 60 meses o prazo de estabilidade dos funcionários da Copasa após a privatização. Conforme a redação do substitutivo nº 1, o prazo de 18 meses foi mantido.
As duas últimas emendas rejeitadas são de autoria coletiva. A emenda nº 8 proibia a venda da estatal a pessoas jurídicas que tenham tido dirigentes ou conselheiros com atuação na própria Copasa ou em empresas que participaram dos estudos internos que embasaram a privatização.
Por fim, a emenda nº 9 visava impedir a venda da Copasa a pessoas jurídicas que tenham adquirido ou vendido mais de 5% das ações ordinárias da empresa em 2025.
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