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Nova lei que autoriza privatização da Copasa entra em vigor

Sancionada e publicada no Minas Gerais desta terça (23), Lei 25.664 se originou de projeto do governador aprovado no Plenário da ALMG.

Nova lei que autoriza privatização da Copasa entra em vigor
Nova lei que autoriza privatização da Copasa entra em vigor (Foto: Reprodução)

Resultado de um projeto de lei (PL) aprovado pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), foi sancionada pelo governador e publicada na edição desta terça-feira (23/12/25) do Diário Oficial Minas Gerais a Lei 25.664, que autoriza a privatização da Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa).

A nova lei se originou do PL 4.380/25, de autoria do governador Romeu Zema, que tramitou na ALMG em meio a forte obstrução dos deputados que fazem oposição ao Executivo. Ao final, acabou aprovado de forma definitiva pelo Plenário na Reunião Extraordinária realizada na noite do último dia 17.

Na forma como foi sancionada, a Lei 25.664, de 2025, autoriza o Governo de Minas a iniciar o processo de desestatização da Copasa, permitindo que o Estado deixe de ser o controlador da companhia, mantendo a pose da chamada golden share (ação com poder de veto sobre decisões estratégicas).

A futura empresa deve adotar o modelo de corporation, no qual nenhum acionista concentra grande poder decisório.

Os recursos obtidos com a desestatização serão utilizados na amortização da dívida do Estado com a União ou no cumprimento de outras obrigações assumidas no âmbito do Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), ressalvada a destinação de parte dos recursos para o fundo estadual de saneamento básico.

Quem adquirir a Copasa será obrigado a cumprir as metas de universalização dos serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, considerando a inclusão de áreas rurais e núcleos urbanos informais consolidados, nos termos do Marco Legal do Saneamento.

A Lei 25.664 também prevê a obrigatoriedade da manutenção da aplicação da tarifa social e redução tarifária, considerando, preferencialmente, a população mais vulnerável.

Também assegura aos empregados constantes no quadro permanente da Copasa a manutenção do contrato de trabalho por um período de 18 meses, contados da data de efetiva conclusão do processo de desestatização. Encerrado esse prazo, o Executivo fica autorizado a adotar medidas para a lotação desses empregados em outras entidades públicas estaduais.

Por fim, a nova lei também autoriza a Copasa a adotar as ações e medidas necessárias para realizar a operação de incorporação da sua subsidiária Copasa Serviços de Saneamento Integrado do Norte e Nordeste de Minas Gerais (Copanor).

PL que autoriza privatização da Copasa é aprovado em definitivo

Entidade executiva de trânsito no Estado voltará a se chamar Detran

CET volta a se chamar Detran, mas com autonomia administrativa

Na mesma edição do Minas Gerais foi publicada a Lei 25.663, originada do PL 4.081/25, também de autoria do governador, aprovado no Plenário da ALMG na Reunião Extraordinária do último dia 11.

Originalmente, a proposta transformava a Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito (CET) em uma autarquia com autonomia administrativa. Os deputados aprovaram, no entanto, um novo texto para que a entidade executiva de trânsito do Estado volte a se chamar Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG).

Contudo, desta vez, o novo Detran será uma autarquia vinculada à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag), com poder de polícia, autonomia administrativa, financeira e técnica e patrimônio próprio. Entre as competências do órgão, estão o controle do processo de formação de condutores, o emplacamento e licenciamento de veículos e a fiscalização de trânsito.

A Seplag e a Polícia Civil atuarão de maneira conjunta com o Detran para viabilizar a continuidade da prestação dos serviços típicos de trânsito do Estado, até a efetiva transição das competências próprias da nova autarquia. Conforme a nova lei, os servidores dos cargos de auxiliar, técnico e analista da Polícia Civil e de atividades governamentais lotados na Seplag serão transferidos para o Detran.

Aqueles ocupantes dos mesmos cargos na CET, por sua vez, não teriam prejuízo da remuneração e das demais vantagens do cargo efetivo e continuariam a integrar o grupo de carreiras da segurança pública para fins de direitos e vantagens.

Além disso, a Lei 25.663 define a estrutura organizacional do Detran, extingue e cria cargos, funções gratificadas e gratificações estratégicas, fixando o prazo de até 180 dias, a partir da sanção, para a reorganização administrativa correspondente.

A nova lei também traz um novo formato para a distribuição dos pontos referentes aos cargos de provimento em comissão do grupo de direção e assessoramento (DAI) da nova autarquia e promove adequações quanto ao alcance normativo.

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